Previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e instituído pela Lei Nº 14.176/2021, o auxílio-inclusão garante o valor de meio salário mínimo (R$ 550,00) a Pessoas com Deficiência de baixa renda que ingressarem no mercado de trabalho.
E como saber se eu tenho direito?
A pessoa deve possuir deficiência moderada ou grave, ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos 5 anos e exercer atividade cuja remuneração não ultrapasse dois salários mínimos (R$ 2.200,00).
Atenção!!!
A lei determina, porém, que, ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixará de receber o BPC.
Contudo, caso perca o emprego ou renda adquirida, o beneficiário voltará automaticamente ao BPC, sem necessidade de passar por novas avaliações.