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Auxílio-inclusão é sancionado

Apae Belém - PA

13/07/2021

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O que é esse benefício?

Previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência e instituído pela Lei Nº 14.176/2021, o auxílio-inclusão garante o valor de meio salário mínimo (R$ 550,00) a Pessoas com Deficiência de baixa renda que ingressarem no mercado de trabalho.

E como saber se eu tenho direito?

A pessoa deve possuir deficiência moderada ou grave, ter recebido o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em algum momento nos últimos 5 anos e exercer atividade cuja remuneração não ultrapasse dois salários mínimos (R$ 2.200,00).

Atenção!!!

A lei determina, porém, que, ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a pessoa deixará de receber o BPC.

Contudo, caso perca o emprego ou renda adquirida, o beneficiário voltará automaticamente ao BPC, sem necessidade de passar por novas avaliações.

Medida passa a valer em 1º de outubro de 2021.

 

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