De acordo com o Artigo 42 da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015), a “Pessoa com Deficiência tem direito à cultura, ao esporte, ao turismo e ao lazer em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, sendo-lhe garantido o acesso:
I – a bens culturais em formato acessível;
II – a programas de televisão, cinema, teatro e outras atividades culturais e desportivas em formato acessível; e
III – a monumentos e locais de importância cultural e a espaços que ofereçam serviços ou eventos culturais e esportivos.”
OU SEJA...
Para as Pessoas com Deficiência, não é suficiente ter o acesso à cultura como direito. Este direito, embora inquestionável por ser universal, somente se efetiva na medida em que os recursos de acessibilidade estão disponíveis em cada momento de contato com os espaços, bens, serviços e produtos culturais.
A transformação dos museus e instituições culturais em ambientes inclusivos é uma proposta ambiciosa, progressiva e permanente, para a qual, sensibilidade, conhecimento específico, recursos de tecnologia assistiva e capacidade inovadora representam os ingredientes imprescindíveis.
Informações fornecidas pelo Setor de Garantia de Direitos da Apae Belém