A Constituição Federal prevê o atendimento educacional especializado para pessoas com deficiências, assim estabelecendo: ”Art. 28. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino”.
Esse direito foi reforçado pela legislação complementar. Isso porque o Estatuto da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015 – reservou um capítulo exclusivo sobre o Direito à Educação e informa em seu artigo 27 que “a educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurados sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem”.
EDUCAÇÃO INCLUSIVA
A educação inclusiva requer, na verdade, um Sistema Educacional Inclusivo, ou seja, não basta a instituição aceitar o aluno, é preciso que ela forneça a estrutura necessária para o seu pleno desenvolvimento e, além disso, o corpo docente deve receber treinamentos e deve ser adotada uma série de medidas como a criação de salas de recursos com especialistas da área para dar suporte aos alunos com deficiência.
Informações fornecidas pelo Setor de Garantia de Direitos da Apae Belém