A Lei Nº 13.146/2015 estabelece que é dever do poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a sua vida, sobretudo em situações de risco, emergência ou estado de calamidade pública.
Além disso, a pessoa com deficiência será considerada vulnerável, devendo as autoridades adotarem medidas de proteção e segurança.
Ressalta-se, ainda, que a pessoa com deficiência não poderá ser obrigada a se submeter à intervenção clínica ou cirúrgica, a tratamento ou a institucionalização forçada.
Informações fornecidas pelo Setor de Garantia de Direitos da APAE Belém