De acordo com a Lei Nº 10.048/00, pessoas com deficiência, idosos com 60 anos ou mais, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo têm direto ao atendimento prioritário.
TÁ, MAS O QUE É ATENDIMENTO PRIORITÁRIO?
São serviços individualizados que devem assegurar o tratamento diferenciado e atendimento imediato.
QUAL É O TERMO CORRETO: PRIORITÁRIO OU PREFERENCIAL?
A prioridade é a condição do que ocorre em primeiro lugar; o primeiro em relação aos demais.
A preferência é o ato de preferir uma pessoa a outra ou de escolher uma coisa em detrimento de outra.
Sendo assim, a palavra prioridade indica o que deve ser antes, já preferencial se pode dizer que é uma escolha. A palavra prioridade é o termo presente nas leis. O preferencial nem sempre é prioritário.
O artigo 9º da Lei Brasileira de Inclusão (Lei Nº 13.146/15) estabelece que a pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de:
– Proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
– Atendimento em todas as instituições e serviços de atendimento ao público.