No final do ano passado, foi promulgada a Lei 14.768, de 2023, que garante direitos de pessoas com deficiência a quem sofre com surdez total em apenas um dos ouvidos, a chamada deficiência auditiva unilateral.
Anteriormente, a legislação considerava apenas a limitação bilateral (em ambos os ouvidos) como deficiência.
Com a promulgação, quem tiver surdez total ou parcial em um dos ouvidos poderá ter acesso a direitos atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, em conformidade com o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Entre esses direitos estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação por meio da Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), que exige percentuais variados de pessoas com deficiência em empresas, proporcionais ao número de empregados.