O direito à saúde é indissociável do direito à vida. Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos, todo ser humano tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar-lhe saúde e bem-estar.
Já a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência reconhece que as pessoas com deficiência têm o direito de gozar do estado de saúde mais elevado possível, sem discriminação baseada na deficiência.
O artigo 18 da Lei Brasileira da Inclusão da Pessoa com Deficiência - Lei N °13.146/2015 (LBI) afirma que é assegurada atenção integral à saúde da pessoa com deficiência em todos os níveis de complexidade, por intermédio do SUS, garantido acesso universal e igualitário.