O direito à independência das Pessoas com Deficiência está previsto na Lei Brasileira de Inclusão (LBI), Nº 13.175/2015. Algumas das medidas adotadas para assegurar este direito é a Curatela e Tomada de Decisão Apoiada.
MAS O QUE É CURATELA?
Curatela é o nome que se dá ao processo judicial no qual um juiz, junto a uma equipe multiprofissional, analisa as necessidades de uma pessoa adulta (com 18 anos ou mais) para o exercício de sua capacidade civil e decide se ela pode ou não praticar atos relacionados ao seu patrimônio e negócios ou se precisará de apoio para isso. Essa ação pode ser solicitada ao Ministério Público (para aqueles com deficiência intelectual ou mental) ou pelo próprio interessado.
Estão sujeitos à curatela os indivíduos que por causa transitória ou permanente não possam exprimir sua vontade. É importante ressaltar que "exprimir a vontade" não diz respeito aos fatores relacionados à comunicação, mas sim do conhecimento e contexto no qual sua vontade está centrada.
O QUE É TOMADA DE DECISÃO APOIADA?
É um processo judicial criado pela Lei Brasileira de Inclusão para garantir o apoio à pessoa com deficiência em decisões sobre atos da vida civil e assim ter os dados e informações necessários para o pleno exercício de seus direitos. É um processo autônomo, com rito próprio, no qual a pessoa com deficiência indica pessoas de sua confiança para se tornarem seus apoiadores e a nomeação desses escolhidos é feita pelo juiz. Do processo judicial de tomada de decisão apoiado participam, além da parte interessada e das duas pessoas apoiadoras, o juiz, que é assistido por uma equipe multidisciplinar, e o Ministério Público.
Estão aptos ao pedido de tomada de decisão apoiada as pessoas com deficiência que devem pedir ao juiz, de forma escrita, através de um advogado ou defensor público que nomeie dois apoiadores para representá-lo juridicamente em atos da vida civil, como casamento, transações comerciais, etc.
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