A iniciativa, de caráter educativo, será implantada em todos os órgãos públicos do Governo do Estado. Com a medida, pessoas com autismo passam a ser atendidas, preferencialmente, junto com gestantes, lactantes, idosos, obesos e Pessoas com Deficiência.
A garantia de prioridade no atendimento às pessoas com autismo está respaldada pelas Leis Federais Nº 13.146/2015, que assegura preferência em filas às pessoas com deficiência, e Nº 13.977/2020, que ficou conhecida como Lei Romeo Mion. Ambas indicam a possibilidade de uso da “fita quebra-cabeça” para simbolizar a identificação de atendimento prioritário para pessoas com autismo.
Vale ressaltar que o direito está previsto também em âmbito local, por intermédio da Lei Nº 9.061/2020, que instituiu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista